Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1101 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1101
- data
- 2024-12-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3242
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1101 do STJ
Registro 3242
sequencialPrecedente
3242
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1101
dataPrimeiraAfetacao
2021-07-01
dataJulgamento
2024-12-11
dataPublicacaoAcordao
2025-03-05
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
teseFirmada
I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer;II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 202/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos