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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1101 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1101
data
2024-12-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3242
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1101 do STJ

Registro 3242

sequencialPrecedente

3242

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1101

dataPrimeiraAfetacao

2021-07-01

dataJulgamento

2024-12-11

dataPublicacaoAcordao

2025-03-05

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

teseFirmada

I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer;II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 202/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos