Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1100 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1100
- data
- 2022-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3241
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1100 do STJ
Registro 3241
sequencialPrecedente
3241
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1100
dataPrimeiraAfetacao
2021-07-01
dataJulgamento
2022-08-10
dataPublicacaoAcordao
2022-08-22
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
teseFirmada
O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 266/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 10620- Parte Geral, 10623- Prescrição