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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1099 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1099
data
2025-08-13
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
3221
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1099 do STJ

Registro 3221

sequencialPrecedente

3221

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1099

dataPrimeiraAfetacao

2021-06-21

dataJulgamento

2025-08-13

dataPublicacaoAcordao

2025-08-21

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

O Ministro Relator decidiu em decisão publicada no DJe de 18/05/2022: (...) "Por conseguinte, torno sem efeitos a ordem de suspensão de processos de fls. 764, in fine." (...)

questaoSubmetidaAJulgamento

Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.

teseFirmada

Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Em decisão publicada no DJe de 18/5/2022, o Ministro Relator suspendeu a tramitação do repetitivo até julgamento da revisão do Tema 610/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/6/2021 e finalizada em 15/6/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 269/STJ.

entendimentoAnterior

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de Segundo Grau de Jurisdição, pelo prazo máximo de um ano. (Acórdão publicado no DJe de 21/6/2021).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9588- Corretagem, 5632- Prescrição e Decadência