Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1099 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1099
- data
- 2025-08-13
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 3221
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1099 do STJ
Registro 3221
sequencialPrecedente
3221
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1099
dataPrimeiraAfetacao
2021-06-21
dataJulgamento
2025-08-13
dataPublicacaoAcordao
2025-08-21
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
O Ministro Relator decidiu em decisão publicada no DJe de 18/05/2022: (...) "Por conseguinte, torno sem efeitos a ordem de suspensão de processos de fls. 764, in fine." (...)
questaoSubmetidaAJulgamento
Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.
teseFirmada
Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Em decisão publicada no DJe de 18/5/2022, o Ministro Relator suspendeu a tramitação do repetitivo até julgamento da revisão do Tema 610/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/6/2021 e finalizada em 15/6/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 269/STJ.
entendimentoAnterior
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de Segundo Grau de Jurisdição, pelo prazo máximo de um ano. (Acórdão publicado no DJe de 21/6/2021).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9588- Corretagem, 5632- Prescrição e Decadência