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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1097 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1097
data
2021-10-21
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3190
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1097 do STJ

Registro 3190

sequencialPrecedente

3190

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1097

dataPrimeiraAfetacao

2021-06-08

dataJulgamento

2021-10-21

dataPublicacaoAcordao

2021-12-17

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.

teseFirmada

Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

anotacoesNUGEPNAC

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000 TJSP - REsp em IRDR.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10022- Infração Administrativa, 10023- Multas e demais Sanções