Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1097 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1097
- data
- 2021-10-21
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3190
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1097 do STJ
Registro 3190
sequencialPrecedente
3190
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1097
dataPrimeiraAfetacao
2021-06-08
dataJulgamento
2021-10-21
dataPublicacaoAcordao
2021-12-17
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.
teseFirmada
Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
anotacoesNUGEPNAC
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000 TJSP - REsp em IRDR.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10022- Infração Administrativa, 10023- Multas e demais Sanções