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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1095 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1095
data
2022-10-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3188
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1095 do STJ

Registro 3188

sequencialPrecedente

3188

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1095

dataPrimeiraAfetacao

2021-06-08

dataJulgamento

2022-10-25

dataPublicacaoAcordao

2022-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.

teseFirmada

Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 199/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10496- Promessa de Compra e Venda