Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1095 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1095
- data
- 2022-10-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3188
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1095 do STJ
Registro 3188
sequencialPrecedente
3188
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1095
dataPrimeiraAfetacao
2021-06-08
dataJulgamento
2022-10-25
dataPublicacaoAcordao
2022-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
teseFirmada
Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 199/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10496- Promessa de Compra e Venda