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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1092 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1092
data
2021-11-18
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3182
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1092 do STJ

Registro 3182

sequencialPrecedente

3182

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1092

dataPrimeiraAfetacao

2021-05-19

dataJulgamento

2021-11-18

dataPublicacaoAcordao

2021-11-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/5/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.

teseFirmada

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 251/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 4993- Recuperação judicial e Falência, 5986- Crédito Tributário