Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1092 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1092
- data
- 2021-11-18
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3182
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1092 do STJ
Registro 3182
sequencialPrecedente
3182
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1092
dataPrimeiraAfetacao
2021-05-19
dataJulgamento
2021-11-18
dataPublicacaoAcordao
2021-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/5/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.
teseFirmada
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 251/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 4993- Recuperação judicial e Falência, 5986- Crédito Tributário