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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1089 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1089
data
2021-09-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3102
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1089 do STJ

Registro 3102

sequencialPrecedente

3102

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1089

dataPrimeiraAfetacao

2021-04-30

dataJulgamento

2021-09-22

dataPublicacaoAcordao

2021-10-13

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Determinada a suspensão da tramitação prevista no art. 1.037, II, do CPC, a fim de alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a fluência do prazo prescricional para a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92, remanesça apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma, para fins de ressarcimento dos danos causados ao Erário. (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.

teseFirmada

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 245/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos