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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1086 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1086
data
2022-06-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3078
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1086 do STJ

Registro 3078

sequencialPrecedente

3078

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1086

dataPrimeiraAfetacao

2021-04-14

dataJulgamento

2022-06-22

dataPublicacaoAcordao

2022-06-29

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

a) "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública".

teseFirmada

Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15). AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 206/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10258- Licenças / Afastamentos