Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1085 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1085
- data
- 2022-03-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3073
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1085 do STJ
Registro 3073
sequencialPrecedente
3073
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1085
dataPrimeiraAfetacao
2021-04-06
dataJulgamento
2022-03-09
dataPublicacaoAcordao
2022-03-15
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".
teseFirmada
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 194/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9607- Contratos Bancários