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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1085 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1085
data
2022-03-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3073
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1085 do STJ

Registro 3073

sequencialPrecedente

3073

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1085

dataPrimeiraAfetacao

2021-04-06

dataJulgamento

2022-03-09

dataPublicacaoAcordao

2022-03-15

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".

teseFirmada

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 194/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9607- Contratos Bancários