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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1083 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1083
data
2021-11-18
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3071
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1083 do STJ

Registro 3071

sequencialPrecedente

3071

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1083

dataPrimeiraAfetacao

2021-03-22

dataJulgamento

2021-11-18

dataPublicacaoAcordao

2021-11-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

teseFirmada

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 243/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano