Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1083 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1083
- data
- 2021-11-18
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3071
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1083 do STJ
Registro 3071
sequencialPrecedente
3071
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1083
dataPrimeiraAfetacao
2021-03-22
dataJulgamento
2021-11-18
dataPublicacaoAcordao
2021-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
teseFirmada
O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 243/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano