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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1082 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1082
data
2022-06-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3083
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1082 do STJ

Registro 3083

sequencialPrecedente

3083

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1082

dataPrimeiraAfetacao

2021-03-09

dataJulgamento

2022-06-22

dataPublicacaoAcordao

2022-08-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.

teseFirmada

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 144/STJ.Embargos de declaração acolhidos para integrar os esclarecimentos à tese adotada ( Acórdão publicado no DJe de 30/9/2024).

entendimentoAnterior

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 9/3/2021).

O Ministro Relator registrou: "não se revela adequada, a meu ver, a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão no território nacional (artigo 1.037, inciso II, do atual Codex processual), por envolver debate sobre direito personalíssimo à vida, que não deve sofrer limitações."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde