Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 108 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 108
- data
- 2009-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 365
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 108 do STJ
Registro 365
sequencialPrecedente
365
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
108
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-09
dataJulgamento
2009-04-22
dataPublicacaoAcordao
2009-05-04
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.
teseFirmada
Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
referenciaLegislativa
Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."
referenciaSumular
393
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO