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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 108 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
108
data
2009-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
365
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 108 do STJ

Registro 365

sequencialPrecedente

365

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

108

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-09

dataJulgamento

2009-04-22

dataPublicacaoAcordao

2009-05-04

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.

teseFirmada

Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

referenciaLegislativa

Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."

referenciaSumular

393

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO