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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1078 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1078
data
2021-11-30
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3034
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1078 do STJ

Registro 3034

sequencialPrecedente

3034

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1078

dataPrimeiraAfetacao

2020-12-18

dataJulgamento

2021-11-30

dataPublicacaoAcordao

2021-12-07

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.

teseFirmada

O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 209/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 9992- Indenização por Dano Moral, 9582- Alienação Fiduciária