Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1077 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1077
- data
- 2021-06-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3033
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1077 do STJ
Registro 3033
sequencialPrecedente
3033
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1077
dataPrimeiraAfetacao
2020-12-18
dataJulgamento
2021-06-23
dataPublicacaoAcordao
2021-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
teseFirmada
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL