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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1077 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1077
data
2021-06-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3033
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1077 do STJ

Registro 3033

sequencialPrecedente

3033

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1077

dataPrimeiraAfetacao

2020-12-18

dataJulgamento

2021-06-23

dataPublicacaoAcordao

2021-07-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

teseFirmada

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL