Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1074 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1074
- data
- 2022-10-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3006
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1074 do STJ
Registro 3006
sequencialPrecedente
3006
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1074
dataPrimeiraAfetacao
2020-11-17
dataJulgamento
2022-10-26
dataPublicacaoAcordao
2022-10-28
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
teseFirmada
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 5955- ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, 899- DIREITO CIVIL, 7673- Sucessões, 7687- Inventário e Partilha