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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1071 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1071
data
2020-10-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3003
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1071 do STJ

Registro 3003

sequencialPrecedente

3003

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1071

dataPrimeiraAfetacao

2018-09-04

dataJulgamento

2020-10-28

dataPublicacaoAcordao

2020-11-13

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Tema 283/STJ.No Tema 283/STJ, foi firmada a seguinte Tese pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364/PI, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e 2º do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41 até que haja o julgamento de mérito da demanda.Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283 e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO