Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1070 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1070
- data
- 2022-05-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2961
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1070 do STJ
Registro 2961
sequencialPrecedente
2961
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1070
dataPrimeiraAfetacao
2020-10-16
dataJulgamento
2022-05-11
dataPublicacaoAcordao
2022-05-24
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.
teseFirmada
Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 198/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6165- Atividade concomitante