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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1070 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1070
data
2022-05-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2961
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1070 do STJ

Registro 2961

sequencialPrecedente

2961

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1070

dataPrimeiraAfetacao

2020-10-16

dataJulgamento

2022-05-11

dataPublicacaoAcordao

2022-05-24

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

teseFirmada

Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 198/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6165- Atividade concomitante