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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1068 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1068
data
2021-10-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2954
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1068 do STJ

Registro 2954

sequencialPrecedente

2954

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1068

dataPrimeiraAfetacao

2020-10-09

dataJulgamento

2021-10-13

dataPublicacaoAcordao

2021-10-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.

teseFirmada

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 148/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7771- Contratos de Consumo, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7621- Seguro