Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1068 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1068
- data
- 2021-10-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2954
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1068 do STJ
Registro 2954
sequencialPrecedente
2954
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1068
dataPrimeiraAfetacao
2020-10-09
dataJulgamento
2021-10-13
dataPublicacaoAcordao
2021-10-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.
teseFirmada
Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 148/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7771- Contratos de Consumo, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7621- Seguro