Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1062 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1062
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 2943
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1062 do STJ
Registro 2943
sequencialPrecedente
2943
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1062
situacao
Cancelado
informacoesComplementares
A Primeira Seção determinou a retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados (sessão de julgamento realizada em 21/10/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Em sessão de julgamento realizada em 21/10/2021, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pela Sra. Ministra Relatora para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.062 nos REsps 1.731.334/SP e 1.762.206/SP.Destacou a Ministra Relatora: "Desse modo, ao revestir o debate de elementos exegéticos ora puramente constitucionais, ora puramente infraconstitucionais, não é recomendável, em meu sentir, dar prosseguimento, no atacado, sob a sistemática dos recursos repetitivos, à discussão aqui veiculada, voltada a construir solução jurídica única para situações diferentes, o que conflitaria com a vocação do rito processual qualificado."Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/9/2020 e finalizada em 8/9/2020 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10110- DIREITO AMBIENTAL