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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1061 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1061
data
2021-11-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2941
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1061 do STJ

Registro 2941

sequencialPrecedente

2941

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1061

dataPrimeiraAfetacao

2020-09-08

dataJulgamento

2021-11-24

dataPublicacaoAcordao

2021-12-09

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

teseFirmada

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 0008932-65.2016.8.10.0000/MA (TEMA 05/TJMA).Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 149/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7771- Contratos de Consumo, 7752- Bancários, 11806- Empréstimo consignado, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR