Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1058 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1058
- data
- 2021-02-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2901
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1058 do STJ
Registro 2901
sequencialPrecedente
2901
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1058
dataPrimeiraAfetacao
2020-08-03
dataJulgamento
2021-02-10
dataPublicacaoAcordao
2021-03-29
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/8/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.
teseFirmada
"A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 164/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo