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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1058 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1058
data
2021-02-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2901
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1058 do STJ

Registro 2901

sequencialPrecedente

2901

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1058

dataPrimeiraAfetacao

2020-08-03

dataJulgamento

2021-02-10

dataPublicacaoAcordao

2021-03-29

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/8/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.

teseFirmada

"A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 164/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo