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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1053 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1053
data
2021-03-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2834
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1053 do STJ

Registro 2834

sequencialPrecedente

2834

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1053

dataPrimeiraAfetacao

2020-06-01

dataJulgamento

2021-03-10

dataPublicacaoAcordao

2021-07-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

teseFirmada

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 171/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO