Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1053 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1053
- data
- 2021-03-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2834
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1053 do STJ
Registro 2834
sequencialPrecedente
2834
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1053
dataPrimeiraAfetacao
2020-06-01
dataJulgamento
2021-03-10
dataPublicacaoAcordao
2021-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
teseFirmada
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 171/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO