Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1052 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1052
- data
- 2020-04-07
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2828
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1052 do STJ
Registro 2828
sequencialPrecedente
2828
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1052
dataPrimeiraAfetacao
2020-04-07
dataJulgamento
2020-04-07
dataPublicacaoAcordao
2020-05-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/5/2020)
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
teseFirmada
Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Terceira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas