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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1052 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1052
data
2020-04-07
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2828
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1052 do STJ

Registro 2828

sequencialPrecedente

2828

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1052

dataPrimeiraAfetacao

2020-04-07

dataJulgamento

2020-04-07

dataPublicacaoAcordao

2020-05-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/5/2020)

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.

teseFirmada

Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Terceira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas