Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1050 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1050
- data
- 2021-04-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2841
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1050 do STJ
Registro 2841
sequencialPrecedente
2841
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1050
dataPrimeiraAfetacao
2020-05-05
dataJulgamento
2021-04-28
dataPublicacaoAcordao
2021-05-05
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.
teseFirmada
O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 153/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 9149- Valor da Execução / Cálculo / Atualização