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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1050 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1050
data
2021-04-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2841
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1050 do STJ

Registro 2841

sequencialPrecedente

2841

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1050

dataPrimeiraAfetacao

2020-05-05

dataJulgamento

2021-04-28

dataPublicacaoAcordao

2021-05-05

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.

teseFirmada

O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 153/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 9149- Valor da Execução / Cálculo / Atualização