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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 105 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
105
data
2009-08-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
362
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 105 do STJ

Registro 362

sequencialPrecedente

362

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

105

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-17

dataJulgamento

2009-08-12

dataPublicacaoAcordao

2009-08-31

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

teseFirmada

O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO