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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1049 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1049
data
2020-08-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2762
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1049 do STJ

Registro 2762

sequencialPrecedente

2762

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1049

dataPrimeiraAfetacao

2020-04-15

dataJulgamento

2020-08-26

dataPublicacaoAcordao

2020-09-09

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.

teseFirmada

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 168/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5724- Sociedade