Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1048 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1048
- data
- 2021-04-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2754
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1048 do STJ
Registro 2754
sequencialPrecedente
2754
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1048
dataPrimeiraAfetacao
2020-04-03
dataJulgamento
2021-04-28
dataPublicacaoAcordao
2021-05-07
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
teseFirmada
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 139/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 5955- ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, 5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 5993- Decadência