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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1047 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1047
data
2026-03-05
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2747
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1047 do STJ

Registro 2747

sequencialPrecedente

2747

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1047

dataPrimeiraAfetacao

2020-03-26

dataJulgamento

2026-03-05

dataPublicacaoAcordao

2026-03-16

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.

teseFirmada

A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 157/STJ.O Ministro Relator, nos autos do REsp 1841692/SP,  homologou acordo celebrado entre as partes, sem prejuízo do prosseguimento do feito quanto à controvérsia objeto da afetação, conforme decisão publicada no DJEN de 2/9/2025.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde