Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1047 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1047
- data
- 2026-03-05
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2747
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1047 do STJ
Registro 2747
sequencialPrecedente
2747
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1047
dataPrimeiraAfetacao
2020-03-26
dataJulgamento
2026-03-05
dataPublicacaoAcordao
2026-03-16
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.
teseFirmada
A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 157/STJ.O Ministro Relator, nos autos do REsp 1841692/SP, homologou acordo celebrado entre as partes, sem prejuízo do prosseguimento do feito quanto à controvérsia objeto da afetação, conforme decisão publicada no DJEN de 2/9/2025.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde