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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1046 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1046
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
2746
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
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2026-10-15

Tema repetitivo nº 1046 do STJ

Registro 2746

sequencialPrecedente

2746

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1046

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 110/STJ.Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp n. 1.644.077/PR, em que discutida a possibilidade de fixação de horários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. No referido processo houve o acolhimento de exceção de pré-executividade em razão da ilegitimidade passiva do executado. (nesse caso, a submissão da matéria não ocorreu sob o rito dos repetitivos ou do incidente de assunção de competência).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência, 10655- Honorários Advocatícios, 8893- Atos Processuais, 8934- Valor da Causa