Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1046 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1046
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 2746
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1046 do STJ
Registro 2746
sequencialPrecedente
2746
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1046
situacao
Cancelado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 110/STJ.Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp n. 1.644.077/PR, em que discutida a possibilidade de fixação de horários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. No referido processo houve o acolhimento de exceção de pré-executividade em razão da ilegitimidade passiva do executado. (nesse caso, a submissão da matéria não ocorreu sob o rito dos repetitivos ou do incidente de assunção de competência).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência, 10655- Honorários Advocatícios, 8893- Atos Processuais, 8934- Valor da Causa