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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1044 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1044
data
2021-10-21
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2681
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1044 do STJ

Registro 2681

sequencialPrecedente

2681

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1044

dataPrimeiraAfetacao

2020-02-05

dataJulgamento

2021-10-21

dataPublicacaoAcordao

2021-10-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).

questaoSubmetidaAJulgamento

Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.

teseFirmada

Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 125/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 9258- Honorários Periciais, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie