Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1043 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1043
- data
- 2021-02-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2661
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1043 do STJ
Registro 2661
sequencialPrecedente
2661
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1043
dataPrimeiraAfetacao
2020-02-04
dataJulgamento
2021-02-10
dataPublicacaoAcordao
2021-03-26
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/2/2020).
questaoSubmetidaAJulgamento
Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.
teseFirmada
O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 105/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10419- Liberação de Veículo Apreendido