Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1041 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1041
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 2568
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1041 do STJ
Registro 2568
sequencialPrecedente
2568
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1041
situacao
Cancelado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/12/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/66 e 1.455/76.Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV; art. 1036, §1º, e art. 1041 do CPC/15).A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 9/6/2021, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 118/STJ.A Primeira Seção, em sessão de julgamento do dia 13/11/2024, por votação unânime, acolheu a Questão de Ordem nos REsp's n. 2.009.716/RS, 1.988.488/RS, 2.009.553/RS e 2.009.549/RS proposta pelo Sr. Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues e determinou o cancelamento do Tema n. 1041, com a consequente retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados acórdão publicado no DJe de 29/10/2024).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO