§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1040 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1040
data
2021-09-16
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2626
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1040 do STJ

Registro 2626

sequencialPrecedente

2626

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1040

dataPrimeiraAfetacao

2019-12-10

dataJulgamento

2021-09-16

dataPublicacaoAcordao

2021-11-04

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2019).O Ministro Relator registrou: "a existência da ADI 5.291/DF, que tramita no STF, tendo como objeto o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, ao passo que, nos presentes autos, a controvérsia diz com o art. 3º, § 3º, do referido diploma normativo." (acórdão de afetação publicado no DJe 10/12/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

teseFirmada

Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 1.000.16.037836/000/MG (TEMA 13/TJMG).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 98/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10670- Obrigação de Entregar, 10677- Busca e Apreensão