Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1040 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1040
- data
- 2021-09-16
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2626
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1040 do STJ
Registro 2626
sequencialPrecedente
2626
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1040
dataPrimeiraAfetacao
2019-12-10
dataJulgamento
2021-09-16
dataPublicacaoAcordao
2021-11-04
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2019).O Ministro Relator registrou: "a existência da ADI 5.291/DF, que tramita no STF, tendo como objeto o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, ao passo que, nos presentes autos, a controvérsia diz com o art. 3º, § 3º, do referido diploma normativo." (acórdão de afetação publicado no DJe 10/12/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
teseFirmada
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
anotacoesNUGEPNAC
Resp em IRDR n. 1.000.16.037836/000/MG (TEMA 13/TJMG).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 98/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10670- Obrigação de Entregar, 10677- Busca e Apreensão