Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 104 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 104
- data
- 2009-03-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 361
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 104 do STJ
Registro 361
sequencialPrecedente
361
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
104
dataPrimeiraAfetacao
2009-02-17
dataJulgamento
2009-03-25
dataPublicacaoAcordao
2009-04-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.
teseFirmada
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
393
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO