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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1039 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1039
situacao
Em Julgamento
sequencial_precedente
2625
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1039 do STJ

Registro 2625

sequencialPrecedente

2625

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1039

dataPrimeiraAfetacao

2019-12-09

situacao

Em Julgamento

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2019 e finalizada em 3/12/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 87/STJ.Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção, acolhendo questão de ordem proposta no REsp 1.799.288/PR, afetou o julgamento do Tema 1039 à Corte Especial.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

4847- Seguro, 899- DIREITO CIVIL