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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1038 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1038
data
2020-09-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2583
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1038 do STJ

Registro 2583

sequencialPrecedente

2583

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1038

dataPrimeiraAfetacao

2019-12-03

dataJulgamento

2020-09-23

dataPublicacaoAcordao

2020-10-23

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.

teseFirmada

"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 140/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10385- Licitações, 10388- Edital