Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1037 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1037
- data
- 2020-06-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2582
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1037 do STJ
Registro 2582
sequencialPrecedente
2582
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1037
dataPrimeiraAfetacao
2019-12-03
dataJulgamento
2020-06-24
dataPublicacaoAcordao
2020-08-04
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
teseFirmada
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 130/STJ."Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620/BA), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis." (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019)
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5913- Limitações ao Poder de Tributar, 5915- Isenção, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física