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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1035 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1035
data
2020-10-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2521
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1035 do STJ

Registro 2521

sequencialPrecedente

2521

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1035

dataPrimeiraAfetacao

2019-11-07

dataJulgamento

2020-10-28

dataPublicacaoAcordao

2020-11-03

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).

teseFirmada

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 115/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7947- Fatos Jurídicos, 4701- Ato / Negócio Jurídico, 5632- Prescrição e Decadência, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos