Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1035 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1035
- data
- 2020-10-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2521
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1035 do STJ
Registro 2521
sequencialPrecedente
2521
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1035
dataPrimeiraAfetacao
2019-11-07
dataJulgamento
2020-10-28
dataPublicacaoAcordao
2020-11-03
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
teseFirmada
A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 115/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7947- Fatos Jurídicos, 4701- Ato / Negócio Jurídico, 5632- Prescrição e Decadência, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos