Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1033 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1033
- situacao
- Sobrestado
- sequencial_precedente
- 2481
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1033 do STJ
Registro 2481
sequencialPrecedente
2481
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1033
dataPrimeiraAfetacao
2019-10-30
situacao
Sobrestado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 102/STJ.Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção acolheu questão de ordem porposta pelo Ministro Relator no REsp 1.774.204/RS afetando o Tema à Corte Especial.Em sessão realizada em 15/10/2025, a Corte Especial sobrestou o julgamento do presente feito para aguardar a apreciação do TEMA pelo STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
numeroRepercussaoGeralSTF
673
descricaoRepercussaoGeral
Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.
Registro 2481
sequencialPrecedente
2481
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1033
dataPrimeiraAfetacao
2019-10-30
situacao
Sobrestado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 102/STJ.Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção acolheu questão de ordem porposta pelo Ministro Relator no REsp 1.774.204/RS afetando o Tema à Corte Especial.Em sessão realizada em 15/10/2025, a Corte Especial sobrestou o julgamento do presente feito para aguardar a apreciação do TEMA pelo STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
numeroRepercussaoGeralSTF
1270
descricaoRepercussaoGeral
Legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.