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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1033 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1033
situacao
Sobrestado
sequencial_precedente
2481
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1033 do STJ

Registro 2481

sequencialPrecedente

2481

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1033

dataPrimeiraAfetacao

2019-10-30

situacao

Sobrestado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 102/STJ.Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção acolheu questão de ordem porposta pelo Ministro Relator no REsp 1.774.204/RS afetando o Tema à Corte Especial.Em sessão realizada em 15/10/2025, a Corte Especial sobrestou o julgamento do presente feito para aguardar a apreciação do TEMA pelo STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

numeroRepercussaoGeralSTF

673

descricaoRepercussaoGeral

Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Registro 2481

sequencialPrecedente

2481

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1033

dataPrimeiraAfetacao

2019-10-30

situacao

Sobrestado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 102/STJ.Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção acolheu questão de ordem porposta pelo Ministro Relator no REsp 1.774.204/RS afetando o Tema à Corte Especial.Em sessão realizada em 15/10/2025, a Corte Especial sobrestou o julgamento do presente feito para aguardar a apreciação do TEMA pelo STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

10945- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

numeroRepercussaoGeralSTF

1270

descricaoRepercussaoGeral

Legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.