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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1032 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1032
data
2020-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2451
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1032 do STJ

Registro 2451

sequencialPrecedente

2451

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1032

dataPrimeiraAfetacao

2019-10-21

dataJulgamento

2020-12-09

dataPublicacaoAcordao

2020-12-16

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.

teseFirmada

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 88/STJ.

referenciaSumular

302

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 11974- Cláusulas Abusivas, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde