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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 103 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
103
data
2009-03-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
360
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 103 do STJ

Registro 360

sequencialPrecedente

360

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

103

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-17

dataJulgamento

2009-03-25

dataPublicacaoAcordao

2009-04-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.

teseFirmada

Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO