Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1029 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1029
- data
- 2020-08-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2448
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1029 do STJ
Registro 2448
sequencialPrecedente
2448
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1029
dataPrimeiraAfetacao
2019-10-21
dataJulgamento
2020-08-12
dataPublicacaoAcordao
2020-09-11
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
teseFirmada
"Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 94/STJ.No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte:"A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do art. 534 e seguintes do CPC/21015.O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito dos arts. 534 e seguintes do CPC/2015 na Vara da Fazenda Pública." (acórdão DJe 11/09/2020).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8960- Processo e Procedimento