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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1027 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1027
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
2446
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1027 do STJ

Registro 2446

sequencialPrecedente

2446

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1027

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 15/10/2019)

questaoSubmetidaAJulgamento

Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Terceira Seção).A Terceira Seção, na sessão de julgamento realizada em 24/6/2020, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL