Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1027 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1027
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 2446
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1027 do STJ
Registro 2446
sequencialPrecedente
2446
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1027
situacao
Cancelado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 15/10/2019)
questaoSubmetidaAJulgamento
Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Terceira Seção).A Terceira Seção, na sessão de julgamento realizada em 24/6/2020, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL