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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1025 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1025
data
2021-06-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2463
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1025 do STJ

Registro 2463

sequencialPrecedente

2463

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1025

dataPrimeiraAfetacao

2019-10-04

dataJulgamento

2021-06-09

dataPublicacaoAcordao

2021-08-03

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.

questaoSubmetidaAJulgamento

Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.

teseFirmada

É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 2016.00.2.048736-3/DF (TEMA 08/TJDFT).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 113/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10455- Aquisição, 10458- Usucapião Extraordinária, 7724- REGISTROS PÚBLICOS, 7895- Registro de Imóveis