Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1025 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1025
- data
- 2021-06-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2463
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1025 do STJ
Registro 2463
sequencialPrecedente
2463
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1025
dataPrimeiraAfetacao
2019-10-04
dataJulgamento
2021-06-09
dataPublicacaoAcordao
2021-08-03
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.
questaoSubmetidaAJulgamento
Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
teseFirmada
É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
anotacoesNUGEPNAC
Resp em IRDR n. 2016.00.2.048736-3/DF (TEMA 08/TJDFT).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 113/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10455- Aquisição, 10458- Usucapião Extraordinária, 7724- REGISTROS PÚBLICOS, 7895- Registro de Imóveis