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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1023 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1023
data
2021-02-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2442
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1023 do STJ

Registro 2442

sequencialPrecedente

2442

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1023

dataPrimeiraAfetacao

2019-10-04

dataJulgamento

2021-02-10

dataPublicacaoAcordao

2021-02-24

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT

teseFirmada

Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 96/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9991- Responsabilidade da Administração, 10502- Indenização por Dano Material, 9992- Indenização por Dano Moral