§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 102 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
102
data
2009-03-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
359
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 102 do STJ

Registro 359

sequencialPrecedente

359

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

102

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-03

dataJulgamento

2009-03-25

dataPublicacaoAcordao

2009-04-06

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.

teseFirmada

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

414

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO