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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1018 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1018
data
2022-06-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
2312
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1018 do STJ

Registro 2312

sequencialPrecedente

2312

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1018

dataPrimeiraAfetacao

2019-06-21

dataJulgamento

2022-06-08

dataPublicacaoAcordao

2022-07-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

teseFirmada

O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 106/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9419- Execução Previdenciária, 6094- Benefícios em Espécie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)