Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1017 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1017
- data
- 2020-10-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2311
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1017 do STJ
Registro 2311
sequencialPrecedente
2311
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1017
dataPrimeiraAfetacao
2019-06-21
dataJulgamento
2020-10-28
dataPublicacaoAcordao
2021-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.
teseFirmada
O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 79/STJ.Vide Tema Repetitivo n. 602/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão