Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1014 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1014
- data
- 2020-03-11
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 2306
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1014 do STJ
Registro 2306
sequencialPrecedente
2306
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1014
dataPrimeiraAfetacao
2019-06-03
dataJulgamento
2020-03-11
dataPublicacaoAcordao
2020-05-19
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
teseFirmada
Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 90/STJ.
REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5986- Crédito Tributário, 10557- Exclusão - IPI, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
1151
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.