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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1014 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1014
data
2020-03-11
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
2306
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1014 do STJ

Registro 2306

sequencialPrecedente

2306

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1014

dataPrimeiraAfetacao

2019-06-03

dataJulgamento

2020-03-11

dataPublicacaoAcordao

2020-05-19

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).

questaoSubmetidaAJulgamento

Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.

teseFirmada

Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 90/STJ.

REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5986- Crédito Tributário, 10557- Exclusão - IPI, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

1151

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.