Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1013 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1013
- data
- 2020-06-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 2305
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1013 do STJ
Registro 2305
sequencialPrecedente
2305
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1013
dataPrimeiraAfetacao
2019-06-03
dataJulgamento
2020-06-24
dataPublicacaoAcordao
2020-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
teseFirmada
No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 63/STJ.Vide Súmua 72 TNU "é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente